Categoria: Seguro Dpvat

  • Quem tem direito a receber o Seguro Dpvat

    Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito nos últimos 3 anos, podendo ser ela: motorista, garupa, passageiro ou pedestre, tem direito a receber uma indenização do Seguro Dpvat. Independente da pessoa estar errada ou não, ter ou não habilitação.

    O que causa um pouco de confusão é que, para ter direito, o acidente tem que ser um acidente de trânsito. Por exemplo, se a pessoa está trocando o pneu de um carro e o mesmo cai sobre a perna dela e ela vem a quebrar essa perna, por mais que o acidente esteja envolvendo um veículo, ele não pode ser considerado um acidente de trânsito porque o veículo estava parado.

    Outra questão importante é relacionada ao tipo de veículo que causou o acidente. Os acidentes cobertos tem que ter envolvido um veículo automotor, que pode ser um carro de passeio, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Estão excluídos dessa lista, trens, bicicletas e barcos.

    Uma outra questão importante é referente ao prazo para entrar com o pedido. A regra diz que o prazo é de 3 anos a partir da data do acidente, contudo, existem um porém nessa questão que acaba favorecendo a vítima. Esse prazo de 3 anos na verdade, é contado a partir da data do término do tratamento. Por exemplo, se a vítima sofreu um acidente em janeiro de 2016 e ficou 2 anos em tratamento, terminando o mesmo em janeiro de 2018. Ela tem 3 anos a partir dessa data, ou seja, até janeiro de 2021 para entrar com o pedido de indenização.

  • Contas Bancárias Inválidas

    Um dos requisitos para receber a indenização do Seguro Dpvat é que o beneficiário tenha uma conta bancária válida. Acontece com muita frequência, da pessoa enviar a documentação correta, o pagamento da indenização ser aprovado e simplesmente o dinheiro não cair na conta da pessoa devido a problemas na conta bancária. Isso porque, quando o assunto é conta bancária, existem algumas regras para que a mesma seja aceita para o recebimento de indenizações.

    Para receber a indenização, a conta bancária tem que pertencer a própria vítima, isso para os casos de indenização de DAMS  e Invalidez, no qual a vítima é maior de 16 anos.

    Para casos de morte, para que o pedido de indenização não seja negado pelo motivo de conta bancária inválida, a conta ou contas, devem pertencer ao beneficiário ou beneficiários legais da vítima (herdeiros).

    Tipos de contas não aceitos

    • Conta Salário e/ou benefício – contas que podem conter os termos: salário, funcional, inss, bolsa família, etc.
    • Conta Empresarial
    • Conta Conjunta – quando o beneficiário/vítima não for o titular
    • Conta Fácil – ou com limite para depósitos, como é o caso da CONTA CAIXA FÁCIL e algumas contas poupança que são abertas em casas lotéricas ou correspondentes bancários CAIXA AQUI.

    Tipos de contas válidas

    • Conta corrente, pode ser de qualquer banco, observando-se as contas não aceitas.
    • Se for conta poupança, apenas são aceitas se forem dos seguintes bancos:
    1. Bradesco
    2. Banco do Brasil
    3. Caixa Econômica Federal
    4. Banco ITAU
    • Se a vítima for menor de 16 anos, a conta precisa ser de um pai ou responsável legal pela mesma.
    • Se já tiver 16 anos completos, a conta tem que ser obrigatoriamente da vítima, não podendo inclusive, ser do pai ou da mãe da mesma.

    Seguindo essas orientações, você terá certeza de que o pagamento não será estornado e o dinheiro da indenização estará na sua conta. No caso do pedido ser negado por motivo de conta bancária inválida, a vítima terá um prazo para regularizar a situação da conta e enviar os dados da nova conta para a seguradora. Se isso não for feito dentro do prazo, o pedido de indenização será cancelado.