Categoria: INSS

  • Auxílio-Acidente: Guia Completo 2025

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário do INSS destinado a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade para o trabalho. Muitas pessoas deixam de solicitar esse benefício por falta de informação, perdendo um valor essencial para sua segurança financeira.

    Neste artigo, vamos explicar o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como solicitar e como recorrer se o benefício for negado. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!

    O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?


    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade laboral.

    🔹 Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando. 🔹 Valor correspondente a 50% do salário de benefício. 🔹 É pago até a aposentadoria, quando é automaticamente cessado.

    Saiba mais sobre os benefícios previdenciários no site oficial do INSS: www.gov.br/inss

    Para receber o auxílio-acidente, o segurado precisa atender aos seguintes critérios:

    Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (doméstico, de trânsito ou no trabalho); ✔ Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho; ✔ Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça; ✔ Passar por perícia médica do INSS para comprovar a redução da capacidade laboral.

    📌 Importante: Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

    Leia mais sobre os requisitos no portal do INSS: www.gov.br/inss/auxilio-acidente

    O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, ou seja, metade do valor que ele receberia se fosse aposentado por invalidez.

    Importante destacar que o auxílio-acidente não impede a pessoa de continuar trabalhando, mas o valor recebido será somado ao salário mensal.

    Para dar entrada no auxílio-acidente, siga os seguintes passos:

    1. Agende uma perícia médica no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135.

    2. Reúna a documentação necessária, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver.

    3. Compareça à perícia médica no dia e horário agendados.

    4. Acompanhe o resultado do pedido pelo site do Meu INSS.

    Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer da decisão ou até mesmo entrar com um processo judicial para garantir seu direito.

    Infelizmente, é comum que o INSS negue pedidos de auxílio-acidente, mesmo quando o segurado tem direito. Nesse caso, você pode:

    • Entrar com um recurso administrativo no próprio INSS;

    • Buscar ajuda de um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial;

    • Reunir mais provas médicas para fortalecer seu pedido.

    A ABN Indenizações pode te ajudar a garantir seus direitos de forma rápida e sem burocracia! Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar você nesse processo.

    Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença, mas eles são benefícios diferentes:

    Benefício O que é? Duração Pode trabalhar enquanto recebe?
    Auxílio-doença Pagamento temporário para quem está incapaz de trabalhar Enquanto durar a incapacidade NÃO
    Auxílio-acidente Indenização para quem ficou com sequelas de um acidente Até a aposentadoria SIM

    O prazo médio para a análise do pedido pelo INSS pode variar, mas normalmente leva de 30 a 90 dias. Caso o pedido seja aprovado, o segurado recebe os valores atrasados desde a data do requerimento.

    Simule o Valor do Auxílio-Acidente

    Informe o seu salário de benefício:


    O auxílio-acidente é um direito de todos os trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Se você acredita que tem direito a esse benefício, não perca tempo e solicite o quanto antes.

    Caso tenha dificuldades no processo ou precise de orientação, entre em contato com a ABN Indenizações! Nossa equipe está pronta para te ajudar a garantir todos os seus direitos.

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade laboral.

    🔹 Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando. 🔹 Valor correspondente a 50% do salário de benefício. 🔹 É pago até a aposentadoria, quando é automaticamente cessado.

    Saiba mais sobre os benefícios previdenciários no site oficial do INSS: www.gov.br/inss

    Para receber o auxílio-acidente, o segurado precisa atender aos seguintes critérios:

    Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (doméstico, de trânsito ou no trabalho); ✔ Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho; ✔ Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça; ✔ Passar por perícia médica do INSS para comprovar a redução da capacidade laboral.

    📌 Importante: Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

    Leia mais sobre os requisitos no portal do INSS: www.gov.br/inss/auxilio-acidente

    O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, ou seja, metade do valor que ele receberia se fosse aposentado por invalidez.

    Importante destacar que o auxílio-acidente não impede a pessoa de continuar trabalhando, mas o valor recebido será somado ao salário mensal.

    Para dar entrada no auxílio-acidente, siga os seguintes passos:

    1. Agende uma perícia médica no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135.

    2. Reúna a documentação necessária, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver.

    3. Compareça à perícia médica no dia e horário agendados.

    4. Acompanhe o resultado do pedido pelo site do Meu INSS.

    Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer da decisão ou até mesmo entrar com um processo judicial para garantir seu direito.

    Infelizmente, é comum que o INSS negue pedidos de auxílio-acidente, mesmo quando o segurado tem direito. Nesse caso, você pode:

    • Entrar com um recurso administrativo no próprio INSS;

    • Buscar ajuda de um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial;

    • Reunir mais provas médicas para fortalecer seu pedido.

    A ABN Indenizações pode te ajudar a garantir seus direitos de forma rápida e sem burocracia! Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar você nesse processo.

    Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença, mas eles são benefícios diferentes:

    Benefício O que é? Duração Pode trabalhar enquanto recebe?
    Auxílio-doença Pagamento temporário para quem está incapaz de trabalhar Enquanto durar a incapacidade NÃO
    Auxílio-acidente Indenização para quem ficou com sequelas de um acidente Até a aposentadoria SIM

    O prazo médio para a análise do pedido pelo INSS pode variar, mas normalmente leva de 30 a 90 dias. Caso o pedido seja aprovado, o segurado recebe os valores atrasados desde a data do requerimento.

    Simule o Valor do Auxílio-Acidente

    Informe o seu salário de benefício:


    O auxílio-acidente é um direito de todos os trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Se você acredita que tem direito a esse benefício, não perca tempo e solicite o quanto antes.

    Caso tenha dificuldades no processo ou precise de orientação, entre em contato com a ABN Indenizações! Nossa equipe está pronta para te ajudar a garantir todos os seus direitos.

  • Auxílio-Acidente – Saiba como funciona

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho. Neste post, vamos explicar o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, qual o valor e como solicitar.

    O que é o auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 e é concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia .

    O acidente não precisa estar relacionado ao trabalho, podendo ser causado por uma queda, um atropelamento ou uma doença ocupacional, por exemplo. O importante é comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das atividades profissionais do trabalhador.

    O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária. O auxílio-doença acidentário é pago quando há incapacidade total e provisória para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. A aposentadoria por invalidez acidentária é paga quando há incapacidade total e permanente para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

    O auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois se trata de uma indenização pela perda parcial da capacidade laboral . O benefício é pago durante toda a vida do segurado e só cessa em alguns casos específicos, como veremos adiante.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

    • Ser empregado urbano ou rural (exceto doméstico), trabalhador avulso ou segurado especial;
    • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) que tenha gerado sequelas permanentes;
    • Ter passado por perícia médica do INSS e ter sido constatada a redução da capacidade para o trabalho habitual;
    • Não estar recebendo aposentadoria nem estar em período de carência (número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício) .

    Qual o valor do auxílio-acidente?

    O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O salário-de-benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até antes do acidente. O benefício é pago mensalmente até que ocorra uma das seguintes situações:

    • Aposentadoria;
    • Óbito;
    • Recuperação da capacidade para o trabalho.

     

    O valor do auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto máximo estabelecido pelo INSS. Além disso, ele pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto com aposentadoria ou outro auxílio-acidente .

    Simulação de Cálculo do Benefício

    Suponha que um segurado sofreu um acidente em 01/01/2020 e recebeu alta médica em 01/06/2020. Seus salários de contribuição desde julho de 1994 até junho de 2020 foram os seguintes (em reais):

    Ano/Salario

    …/…

    2018/R$ 2.000,00

    2019/R$ 2.200,00

    2020/R$ 2.400,00

    Para calcular o salário de benefício, é preciso selecionar os 80% maiores salários e fazer a média aritmética simples. Nesse caso, todos os salários entram na conta, pois são apenas três valores. A média é:

    (2.000 + 2.200 + 2.400) / 3 = R$2.200

    O valor do auxílio-acidente será então:

    50% x R$2.200 = R$1.100

    Essa é uma simulação simplificada, pois não leva em conta os reajustes dos salários pela inflação nem as possíveis revisões do benefício.

    Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?

    Para solicitar o auxílio-acidente, você precisa seguir os seguintes passos:

    1. Agendar perícia médica: Acesse o portal Meu INSS e faça seu login informando seu CPF e senha cadastrados no portal Gov.br. Depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e escolha o tipo de perícia (inicial ou prorrogação). Em seguida, escolha a agência do INSS mais próxima de você e confirme o agendamento.
    2. Reunir a documentação: Você deve reunir a quantidade máxima de documentos que ajudem a comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida e quem tem a necessidade de receber o benefício. Alguns exemplos são: atestado médico, exames, laudos, receitas médicas, relatórios de acompanhamento etc.
    3. Ir à perícia médica: No dia e horário marcados, compareça à agência do INSS com os documentos originais e uma cópia de cada um. O perito médico irá avaliar se você tem direito ao benefício e qual o grau da sua redução da capacidade para o trabalho.
    4. Verificar no Meu INSS a situação da solicitação: Após a perícia médica, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS no celular. Você também pode ligar para o 135 para obter informações sobre o resultado da perícia.

    Conclusão

    Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre como solicitar o auxílio-acidente no INSS. Se precisar de mais informações, entre em contato conosco pelo whatsapp, formulário de contato ou telefone.

    Quer saber mais sobre o assunto? 

    Entre em contato com nossa equipe de atendimento e tire suas dúvidas:

    https://abnindenizacoes.com.br/contato

    Ou visite o site do INSS: 

    Solicitar Auxílio-Acidente no INSS (www.gov.br)